Em um revés para o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (17) a favor da vacinação obrigatória contra o novo coronavírus.
Por 10 a 1, o tribunal entendeu que, independentemente do entendimento da União, Estados e municípios podem decidir sobre a obrigatoriedade da imunização e até mesmo impor restrições para quem se recusar a ser vacinado. A medida, contudo, não significa vacinação à força, sem o consentimento do indivíduo.
Na prática, o STF deu a Estados e municípios de todo o País o poder de definir as sanções contra os indivíduos que não queiram ser vacinados, desde que sejam medidas razoáveis – e amparadas em leis. A carteira de vacinação em dia já é exigida, por exemplo, para matrícula em escolas, concursos públicos e pagamento de benefícios sociais.
Integrantes da Corte ouvidos pela reportagem comparam a controvérsia com a questão do voto: ele é obrigatório no Brasil, mas o eleitor não é forçado a comparecer à seção eleitoral. No entanto, se o eleitor não vota e não justifica a ausência, está sujeito a sanções. A lógica em torno do imunizante contra o novo coronavírus seria semelhante: impor restrições a quem se recusa a se vacinar.
O julgamento foi concluído em um momento em que o presidente Jair Bolsonaro trava uma disputa política com governadores pelo protagonismo envolvendo a imunização da população. Mais uma vez, o STF tem atuado como poder moderador de conflitos para fazer frente à inércia do governo federal no enfrentamento da pandemia – e às posições do chefe do Executivo, que menospreza o imunizante e já se colocou contra a vacinação obrigatória. BLOG LUCIANO VALE.
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